Este artigo analisa os argumentos trazidos na audiência pública realizada em 2013 convocada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário 586.224, que tratou das queimadas em canaviais. A análise desses argumentos é realizada com base nos ensinamentos Jürgen Habermas, verificando-se qual racionalidade são utilizadas nas exposições, considerando-se as racionalidades epistêmica, teleológica ou comunicativa. Após, são analisados os votos dos Ministros para verificar a influência dos argumentos da audiência pública sobre a decisão. Também se busca perceber se essas audiências públicas se tornaram um mero ritual ou se foram bem aproveitadas na decisão. A análise do referencial teórico utiliza o método de abordagem hipotético-dedutivo. Ao final, conclui-se que os argumentos trazidos na audiência pública tiveram pouca influência nos votos dos ministros.
Este artigo analisa os argumentos trazidos na audiência pública realizada em 2013 convocada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário 586.224, que tratou das queimadas em canaviais. A análise desses argumentos é realizada com base nos ensinamentos Jürgen Habermas, verificando-se qual racionalidade são utilizadas nas exposições, considerando-se as racionalidades epistêmica, teleológica ou comunicativa. Após, são analisados os votos dos Ministros para verificar a influência dos argumentos da audiência pública sobre a decisão. Também se busca perceber se essas audiências públicas se tornaram um mero ritual ou se foram bem aproveitadas na decisão. A análise do referencial teórico utiliza o método de abordagem hipotético-dedutivo. Ao final, conclui-se que os argumentos trazidos na audiência pública tiveram pouca influência nos votos dos ministros.