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DIREITO HUMANO E PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE: A EVOLUÇÃO NO TRATAMENTO JURÍDICO DA ÁGUA

  • Datos identificativos

    Identificador: RP:387
    Autores:
    Resumen:
    A água é fonte de vida e elemento indispensável para a sua dinâmica. Contudo, diante da crise quanti-qualitativa hídrica, dos seus problemas de governabilidade, bem como frente à policrise e à sociedade de risco, seus efeitos, cada vez mais, agravam-se. Há algum tempo - destacando-se a Guerra Del Agua na Bolívia (2000) - esse recurso é causa de conflitos. Assim, analisadas essas razões, evidencia-se uma tendência social crescente de reconhecimento de sua perspectiva mercadológica (especialmente, enquanto água virtual), em detrimento do seu valor intrínseco como bem ambiental. Perante esse contexto, visando à tutela das águas, a legislação, em âmbito nacional e internacional, tem se alterado. No Brasil, apesar da água ser definida pela Constituição Federal de 1988 como bem público e de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, observa-se retrocessos na legislação infraconstitucional - por exemplo, no Novo Código Florestal (Lei nº. 12.651/12). Por sua vez, em nível internacional, com destaque para o enfoque ecocêntrico equatoriano e boliviano promovido pelo constitucionalismo latino-americano, salienta-se o novo direito à água: humano, fundamental e, até mesmo, patrimônio comum da humanidade. Nesse sentido, este artigo, através do método de abordagem indutivo, objetiva analisar a evolução do tratamento jurídico despendido às águas.
  • Otros:

    Autor/es de la URV: Silva Portanova, Rogério Dalla Corte, Thaís
    Palabras clave: Patrimonio común de la humanidad. Tratamiento Legal Evolución Derechos Humanos Agua
    Resumen: A água é fonte de vida e elemento indispensável para a sua dinâmica. Contudo, diante da crise quanti-qualitativa hídrica, dos seus problemas de governabilidade, bem como frente à policrise e à sociedade de risco, seus efeitos, cada vez mais, agravam-se. Há algum tempo - destacando-se a Guerra Del Agua na Bolívia (2000) - esse recurso é causa de conflitos. Assim, analisadas essas razões, evidencia-se uma tendência social crescente de reconhecimento de sua perspectiva mercadológica (especialmente, enquanto água virtual), em detrimento do seu valor intrínseco como bem ambiental. Perante esse contexto, visando à tutela das águas, a legislação, em âmbito nacional e internacional, tem se alterado. No Brasil, apesar da água ser definida pela Constituição Federal de 1988 como bem público e de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, observa-se retrocessos na legislação infraconstitucional - por exemplo, no Novo Código Florestal (Lei nº. 12.651/12). Por sua vez, em nível internacional, com destaque para o enfoque ecocêntrico equatoriano e boliviano promovido pelo constitucionalismo latino-americano, salienta-se o novo direito à água: humano, fundamental e, até mesmo, patrimônio comum da humanidade. Nesse sentido, este artigo, através do método de abordagem indutivo, objetiva analisar a evolução do tratamento jurídico despendido às águas.
    Año de publicación de la revista: 2013
    Tipo de publicación: info:eu-repo/semantics/publishedVersion info:eu-repo/semantics/article
  • Palabras clave:

    Patrimonio común de la humanidad.
    Tratamiento Legal
    Evolución
    Derechos Humanos
    Agua
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